
Relações Éticas entre Serviços, Profissionais de Saúde e Indústria Médica
Definição de Conluio:
Conluio é um acordo que se estabelece entre dois ou mais indivíduos com o objetivo de obter vantagens indevidas.
O que diz o Código de Ética Médica sobre a relação de Serviços, Profissionais de Saúde e Indústria Médica:
Capítulo III – Responsabilidade Profissional, Artigo 20: “É vedado ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.”
Capítulo XII – Ensino e Pesquisa Médica, Artigo 109: “É vedado ao médico deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial.”
O que diz a RDC nº102/00 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a relação de Serviços, Profissionais de Saúde e Indústria Médica:
REQUISITOS PARA VISITAS DE PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, Artigo 19: “É proibido outorgar, oferecer ou prometer, prêmios, vantagens pecuniárias ou em espécie, aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, bem como aqueles que exerçam atividade de venda direta ao consumidor.
Parágrafo único: Os profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, bem como aqueles de atividade de venda direta de medicamentos ao consumidor, não podem solicitar ou aceitar nenhum dos incentivos indicados no caput deste artigo se estes estiverem vinculados a prescrição, dispensação ou venda.”
Perspectiva da Saúde Suplementar:
Estudo realizado pela PwC ao IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), aponta a relação dos tipos de fraudes entre os agentes do setor de Saúde Suplementar, dentre elas, a fraude cometida entre fornecedores e profissionais de saúde:
(a) Fraude na prestação de serviço: fornecedores ou seus distribuidores oferecem uma porcentagem de comissão ao profissional para que ele indique ou use o seu medicamento/dispositivo.
(b) Fraude na judicialização: o médico indica ao paciente um tratamento ou medicamento que não é coberto pelo plano de saúde. Advogado em conluio com o médico, judicializa a demanda para que o plano de saúde seja obrigado a pagar pelo tratamento/medicamento. Médico e advogado podem receber comissões dos fornecedores e distribuidores.
Políticas de Compliance da Unimed Campinas:
Com o objetivo de garantir relações éticas e a sustentabilidade econômica da Cooperativa, foram desenvolvidas políticas internas de compliance, onde é vedado o recebimento, sob qualquer forma, direta ou indireta, de benefício, subsídio ou incentivo pessoal para que produtos ou serviços sejam testados ou utilizados.
A Unimed Campinas mantém um canal para receber relatos de situações que estejam em desacordo com os preceitos acima ou demais condutas antiéticas nas relações inerentes à operação dos planos de saúde:
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E-mail: unimedcampinas@aloetica.com.br
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Telefone: 0800-227-7336