
PR 019/21
04 de fevereiro de 2021
Prezados(as) Cooperados(as),
Informativo: Impostos sobre a devolução do adiantamento COVID-19
O Conselho de Administração vem esclarecer possíveis dúvidas sobre os cálculos dos impostos que incidiram na antecipação de produção médica (adiantamento COVID-19) e que serão compensados nas próximas produções, a partir de janeiro de 2021, conforme regras divulgadas anteriormente.
Abaixo, simulamos dois cenários:
Produção médica e devolução do adiantamento COVID-19 com o mesmo valor:
Produção médica igual a devolução do adiantamento
Créditos
Adiantamento COVID
INSS*
IRRF**
(+)
(-)
(-)
Totais
Líquido a receber
(=)
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
7.186.50
Débitos
0,00
1.286,71
1.526,79
2.813,50
Créditos
Produção Médica / Sobras
Devolução adiantamento COVID
INSS*
IRRF**
(+)
(-)
(-)
(-)
Totais
Líquido a receber
(=)
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
Débitos
0,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
* INSS calculado como teto vigente
** IRF calculado conforme tabela progressiva
Produção médica com valor superior à devolução do adiantamento COVID-19:
Produção médica superior a devolução do adiantamento
Créditos
Adiantamento COVID
INSS*
IRRF**
(+)
(-)
(-)
Totais
Líquido a receber
(=)
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
7.186,50
Débitos
0,00
1.286,71
1.526,79
2.813,50
Créditos
Produção Médica / Sobras
Devolução adiantamento COVID
INSS*
IRRF**
(+)
(-)
(-)
(-)
Totais
Líquido a receber
(=)
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
7.186,50
Débitos
0,00
10.000,00
1.286,71
1.526,79
12.813,50
* INSS calculado como teto vigente
** IRF calculado conforme tabela progressiva
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Controladoria, através do telefone (19) 3735-7269 ou e-mail assessoriafiscal@unimedcampinas.com.br
Atenciosamente,
Dr. João Lian Júnior
Diretor Presidente
Dr. Plinio Conte de Faria Júnior
Diretor Financeiro
Dr. Gerson Muraro Laurito
Coordenador do Conselho de Administração