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Prescrições Médicas na relação Médico X Paciente X Estabelecimento de Saúde

Prescrição:

A prescrição é um documento de valor jurídico e é fruto do atendimento médico. É de grande importância que seja bem elaborada, fornecendo orientações concisas ao paciente e aos profissionais de saúde. Dessa maneira, o paciente se sentirá estimulado e disposto a aderir ao tratamento, e os profissionais de saúde, a garantir a segurança do paciente durante o atendimento.

O que diz o CREMESP sobre os itens obrigatórios de uma prescrição:

Conforme a Resolução CREMESP nº 278/2015, que regulamenta a prescrição médica de medicamentos, no artigo 1º é citado que a prescrição médica de medicamentos deve obedecer aos seguintes critérios mínimos:

  • letra legível ou por meio impresso;

  • nome completo do paciente;

  • nome genérico das substâncias prescritas; 

  • forma farmacêutica do medicamento; 

  • forma de administração de maneira clara; 

  • não utilização de códigos ou abreviaturas; 

  • observância quanto à presença do medicamento no protocolo do serviço o qual está vinculado; 

  • data, nome legível, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina; 

  • nome e endereço da Instituição ou Consultório onde foi emitida a receita médica.

Para os casos em que o médico referenciar a especialidade médica ou área de atuação em suas prescrições, é obrigatório que esteja informado também o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), conforme estabelecido na Resolução do CFM 2.221/2018:

“Em cumprimento ao referido dispositivo, foi homologada, pela Resolução CFM nº 2.148/2016, a Portaria CME nº 1/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades e normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina.”

O que diz o Código de Ética Médica:

Artigo 11, é vedado aos médicos:

Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em brancas folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

O que diz a ANVISA:

Receituários incompletos: se o profissional prescrever uma notificação/receita com ausência de dados (sem identificação do usuário, por exemplo), o farmacêutico não deve receber a receita e nem dispensar o medicamento, além de orientar ao paciente que retorne ao profissional para que este preencha os dados em questão, completando o documento.

Atuação dos Serviços Próprios da Unimed Campinas:

Nos serviços próprios da Unimed Campinas, as prescrições, além do valor jurídico, estão diretamente relacionadas à segurança do paciente.

Uma das metas internacionais de Segurança do Paciente preconizada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) é a identificação correta do paciente, que deve ser garantida em todas as etapas do atendimento, sendo assim, a prescrição deve ser elaborada com o nome completo do paciente, sem qualquer abreviatura. Ainda para garantir a segurança do paciente, a prescrição somente é aceita se estiver com letra legível, com identificação do estabelecimento médico, constando a data, carimbo e assinatura do médico que realizou a prescrição. Também é imprescindível que tenha o nome do medicamento, a forma farmacêutica, a via e a forma de administração do medicamento, bem como o tempo de duração do tratamento.

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